Internação Involuntária
Modalidade cabível nos casos em que o paciente perde o controle sobre seus atos e a capacidade de decidir pela abstenção e o tratamento. É necessariamente uma pessoa da família quem pode decidir e solicitar a internação do paciente em hospital psiquiátrico ou enfermaria. A instituição que recebe o paciente deve ser legalizada para ministrar tal intervenção, além de contar com médicos, enfermeiros e psicólogos registrados nos devidos conselhos regionais.